Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: MARIA SOLANGE FERNANDES S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003279-93.2022.4.03.6182 / 1ª Vara Federal de Andradina
Trata-se de ação de execução fiscal. A exequente pleiteou a extinção do executivo fiscal com fundamento na satisfação da obrigação (ID 324353092). Após, os autos vieram conclusos. É relatório. DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado. Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Sem honorários, uma vez que se encontram incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal por parte da exequente, remetam-se os autos ao arquivo com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente sentença como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. Andradina, data da assinatura eletrônica. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto