Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARY CARLA SILVA RIBEIRO - SP299523-B
EXECUTADO: ROSE MEIRE DA SILVA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: JESSICA PESSOA DE OLIVEIRA - SP361700 R$ 36.267,39 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE O Doutor JOSÉ TARCÍSIO JANUÁRIO, MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Jundiaí, da 28ª Subseção Judiciária, na forma da lei. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), N.º 5002875-15.2019.4.03.6128, que lhe move a Caixa Econômica Federal CPF: 00.360.305/0534-96, perante o r. Juízo da 1ª Vara Federal de Jundiaí, em face de ROSE MEIRE DA SILVA COSTA, CPF: 101.415.258-51, tendo em vista o fato de que o(s) referido(s) executado(s) se encontra(m) em lugar ignorado, fica(m) pelo presente INTIMADO(S), nos termos do 513, parágrafo 2º, inciso IV do Código de Processo Civil, que, para que PAGUE o valor de R$ 36.267,39, atualizados em 06/2019 (Execução Contratual dos contratos 0000000008064567 e 0000000067100026), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos dos acréscimos legais sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o valor do crédito, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3º do CPC). Fica o devedor ciente que decorrido o prazo acima assinalado sem que seja efetuado o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze dias) para apresentação de sua impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação deste Juízo (art. 525, "caput" do CPC). Havendo alegação de excesso de execução, deve o devedor indicar o valor que entende correto, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de sua rejeição liminar (art. 523,4º e 5º, CPC). Atendidos os requisitos legais, a impugnação será, em regra, recebida sem efeito suspensivo e processada nos mesmos autos. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser publicado e afixado na forma da lei, para que produza seus efeitos legais. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí-SP, aos 28 de março de 2022.
Intimação - Avenida Prefeito Luís Latorre, 4875, Vila das Hortências, JUNDIAí - SP - CEP: 13209-430 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002875-15.2019.4.03.6128