Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALINE BUZIOLI - SP393535 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529 DECISÃO Chamo o feito à ordem. Fazendo um breve levantamento cronológico temos: 1) Decisão ID 287516145, em 17/05/2023, determinando a intimação da UNIMED ao pagamento dos honorários advocatícios e determinando a conversão em renda da União, dos valores depositados na conta 2554 / 635 / 00000194-4, guia de depósito ID 22772417, com referência ao código da receita 2080, depositante UNIMED, autor UNIMED e réu ANS; 2) Ofício ID 295549922, enviado em 01/08/2023 (ID 296317562), para transformação em pagamento definitivo do total depositado na conta 2554 / 635 / 00000194-4; 3) Guia de depósito judicial pela UNIMED, em 16/08/2023, referente à condenação dos honorários advocatícios, ID 297989307; 4).a) E-mail da CEF, ID 298765266, informando a impossibilidade do depósito dos honorários de sucumbência, realizado pela UNIMED, ID 297989307, na conta 2554 / 635 / 00000194-4, uma vez que havia sido encerrada por determinação deste Juízo, para transformação em pagamento definitivo e, ainda, informando a abertura de nova conta de depósito judicial 2554/635/8134-4 para receber referido valor da sucumbência. 4).b) Juntada de documento em 23/08/2023, ID 298785263, com o ofício de transferência expedido por este Juízo, acompanhado de 3 documentos de administração de depósitos judiciais, sendo o último, pág. 3 ID 298785266, informando a transformação em renda; Diante dos fatos colocados acima, a transformação em pagamento definitivo se deu em 10/08/2023, pág 3 do ID 298785266, com as informações da guia de depósito, ID 22772417, no código 2080, em cumprimento à decisão ID 287516145. O Ofício de transferência eletrônica foi expedido antes do decurso do prazo para manifestação da ANS acerca da decisão ID 287516145, que determinava a conversão em renda, vejamos: a) o Ofício foi expedido em 25/07/2023, ID 295549922; b) a ANS registrou ciência sobre a decisão que determinou a expedição do ofício em 31/07/2023, possuindo prazo até 22/08/2023 para manifestação. Optou por fazer a manifestação em 31/07/2023, mesma data da ciência, para requerer a execução dos honorários de sucumbência e indicar a forma como deveria ocorrer a conversão em renda, ID 296170898; c) certidão em 01/08/2023 de encaminhamento do ofício de transferência por e-mail. Isto posto, expeça-se ofício à CEF para cancelamento e correção da transformação como determinada no ofício ID 295549922, devendo observar a conversão conforme a indicação da ANS no ID 296170898: BANCO DO BRASIL – 001 AGÊNCIA n. 1607-1 CONTA CORRENTE n. 170.500-8 UG: 253002 Gestão: 36213 CNPJ: 03.589.068/0001-46 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 10301-2 Nº REFERÊNCIA: PA ANS 25789.059835/2017-33 RECOLHEDOR: UNIMED CAMPINAS COOP. DE TRABALHO MEDICO (46.124.624/0001-11) A CEF deve comprovar a operação nos autos, no prazo de 15 dias. Alerto à CEF que respostas em cumprimento das intimações não devem ser realizadas no formato apresentado no ID 474432891.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013090-22.2019.4.03.6105
Trata-se de cumprimento formal de decisões judiciais devendo da mesma forma ser respondido, através de ofício ou de e-mail, com identificação de quem responde e clareza nas informações. Quanto ao pagamento dos honorários de sucumbência à ANS, tendo em vista a informação ID 298765266, de abertura de nova conta de depósito, 2554/635/8134-4, intime-se a CEF para que o pagamento seja realizado, utilizando-se o valor de R$ 9.574,18 (nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 90,3049% do valor depositado na conta, através de GRU, gerada pelo “link”: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, devendo comprovar a operação no prazo de 15 dias. Com a comprovação da operação, expeça-se ofício de transferência do saldo total remanescente na conta 2554/635/8134-4, para a conta da UNIMED, indicada na petição ID 374735637, Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, CPF/CNPJ do titular da conta: 46.124.624/0001-11, Banco: Banco do Brasil, Código do Banco: 001, Agência: 3360-X, Conta nº. 5258-2, devendo comprovar a operação no prazo de 15 dias. Com a comprovação das operações dê-se vista às partes e após, nada mais havendo ou sendo requerido, tornem conclusos para extinção da execução. Int. CAMPINAS, 6 de abril de 2026. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta