Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES Advogados do(a)
AUTOR: LUIZA LUDVIG DE SOUSA - SC51389, GABRIEL BATISTA DE SOUSA - SC46152, ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ - SC53004
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004129-92.2020.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
Trata-se de pedido formulado pela parte Autora objetivando a restituição das custas processuais. Considerando que não se trata de devolução de custas indevidamente recolhidas, a qual possui regulamento próprio para devolução, o postulado somente poderá ser realizado através de execução da coisa julgada, coma requisição através de ofício requisitório. Dessa forma, considerando a expressa desistência do Autor em executar nestes autos a coisa julgada, já homologada, esclareça o quanto requerido no prazo de 15 dias. No silêncio arquivem-se os autos. Intimem-se. SANTO ANDRé, 14 de janeiro de 2022.