Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DAX - ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - ME, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ ARMANDO LIPPEL BRAGA - SP19234, MARCELO MANOEL BARBOSA - SP154281
EXECUTADO: FLORIDA IMOVEIS S/S LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO DE OLIVEIRA VENDITE - SP253968 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003236-85.2011.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A parte executada realizou o pagamento dos valores devidos às exequentes. Expedido o ofício de transferência eletrônica. A CEF informou o cumprimento da ordem judicial. O INPI requereu a extinção do feito e a empresa DAX restou silente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.