Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO CESAR MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDER WILSON GOMES - MS10187-A
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - MS13654 jct S E N T E N Ç A A EMGEA informa o pagamento dos emolumentos pendentes (Id 276310186). Decido II. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual (156). Verifico que foi juntada a matrícula atualizada do imóvel (id 286604236). A exequente informa o pagamento do débito. III. DISPOSITIVO.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004237-51.2010.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
Diante do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o pedido de exclusão do nome do patrono Sérgio Tulio dos autos (id 302643241) Certificado o trânsito, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.