Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIZIO NALUSHITO ATARASHI Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO - SP365072, SAMARA SMEILI - SP335269-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 339660638: Tendo em vista a implantação do benefício concedido judicialmente sem a devida oportunidade de opção pelo benefício mais vantajoso e a escolha expressa pelo benefício concedido administrativamente (320391050),
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002554-67.2020.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara intime-se a CEAB para restabelecer o benefício cessado no prazo de 45 dias, observando as informações prestadas pelo INSS (339525662). Em seguida, prossiga-se nos termos do despacho 294864695. Intimem-se. Araraquara, data registrada no sistema.