Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722
EXECUTADO: FRANCISCO ROVARIS FRANCO & CIA LTDA - EPP, FATIMA REGINA ROVARIS FRANCO, NIVALDO FRANCO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000672-78.2022.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de execução de título extrajudicial, instruída com o contrato bancário n. 250308690000007513, em que a Caixa Econômica Federal, exequente, informando o pagamento administrativo e requerendo a extinção (ID 374305480). Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória e proceda-se ao levantamento de penhora/bloqueio, bem como certifique-se a prolação desta sentença nos autos de eventuais embargos, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 3 de julho de 2025.