Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844
EXECUTADO: LUCILIA FRANZAO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA - SP154788 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0067549-95.2014.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. Regularmente citada, a executada teve deferidos contra si o rastreamento e bloqueio de ativos financeiros (ID 135622598), tendo sido constrito o valor total do débito, valor que já foi transferido para contas judiciais (ID 243414171). Por fim, o crédito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pelo exequente (ID 243468400). É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o exequente recolheu o valor integral das custas iniciais (1% sobre o valor da causa), é devido seu reembolso pela parte executada (art. 14, §4º, da Lei n. 9.289/96), o que deverá ser pleiteado pela via adequada. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Considerando que há depósitos judiciais no presente feito (ID 243414171), intime-se a executada para que informe os dados necessários para a transferência dos referidos valores (instituição bancária, agência, número de conta e nome da titular), de modo que os valores transferidos à disposição deste Juízo sejam restituídos ao seu patrimônio. Uma vez apurado o número da conta para a qual deverão ser transferidos os valores depositados em juízo, expeça-se ofício de transferência eletrônica, na forma do artigo 262, do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à Caixa Econômica Federal – PAB Execuções Fiscais – a transferência do valor integral das contas n. 2527.005.86420989-6 e 2527.005.86420983-7 (ID 243414171) para a conta da executada acima referida. Deixo de determinar a intimação da parte exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a executada. São Paulo, data da assinatura eletrônica.