Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAURO ZUCATO FILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO REHDER CESAR - SP220833 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL - SP194258
EXECUTADO: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 SENTENÇA TIPO B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025707-29.2019.4.03.6100
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento id nº. 301269582, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O pagamento referente honorários advocatícios foi apropriado pela Caixa Econômica Federal, documento id nº 362977902 e 362977904. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 30 de outubro de 2025. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal