Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEUSA MARIA PECANHA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ADALBERTO ROCHA - SP34732 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANO ROCHA - SP181357 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GIOVANA ROCHA - SP179145
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: AF GRUPO DIVISAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO AF GRUPO DIVISAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA: BRUNA LURI KOGA - SP429256 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001983-25.2004.4.03.6127 RELATOR:
Trata-se de execução de sentença, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.