Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GKC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA BALESTERO - SP259378 D E S P A C H O Nos termos do art. 4º, da Resolução 708 – CJF de 1º de Junho de 2021, a fim de instruir o ofício de conversão em renda,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003503-46.2019.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a forma de conversão dos valores, o respectivo código de recolhimento, indicação se a conversão é total ou parcial, bem como o valor da conversão no caso de ser parcial. Com o fornecimento das informações, oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos termos da Resolução nº 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal, para que converta em renda o valor penhorado nestes autos, devendo o mesmo ser alocado no débito objeto da presente execução fiscal, para abatimento do valor parcelado pelo executado. Tudo cumprido, dê-se vista dos autos à exequente para adoção das providências cabíveis. Após, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa, mantendo-se, nos termos da lei, qualquer outra constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu eventual descumprimento. SãO BERNARDO DO CAMPO, 5 de fevereiro de 2024.