Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RIBER PET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE VERGANI - SP208751
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE APARECIDA DELATORRE - SP163674 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007653-41.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Riber Pet Distribuidora de Produtos para Pet Shop Ltda. em face do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, referente à cobrança de verba de sucumbência. O crédito foi integralmente satisfeito (id 296744897 e id 296744898), com notícia de seu efetivo levantamento por meio de alvará (id 350791016 e id 350791018). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 05 de fevereiro de 2025. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta