Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BARTYRA SILVA NARDY Advogados do(a)
AUTOR: JORGE LUIZ GAGLIARDI CURY - SP91187, MURILLO HUEB SIMAO - SP142070
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021982-40.2007.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ids nºs 249273372, 249273375 e 249273376, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, 11 de outubro de 2022.