Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: MARITUCS ALIMENTOS LIMITADA. Advogados do(a)
EXECUTADO: ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA - SP175156, CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA - SP133149 SENTENÇA TIPO B (RES. N º535/2006 - CJF) SENTENÇA
Intimação - 2ª Vara Federal de Marília -SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000958-46.2018.4.03.6111
Vistos. Em face do pagamento integral do débito, como noticiado pelo exequente Id 247097070, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Recolha-se o mandado de penhora eventualmente expedido, independente de cumprimento, ou proceda-se ao levantamento da penhora, se houver, oficiando-se se necessário. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal Titular