Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: BENEDITO DAS GRACAS ALMEIDA
EXECUTADO: ARIEL DA SILVA MARQUES JUNIOR - ESPOLIO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000697-89.2020.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ARIEL DA SILVA MARQUES JUNIOR, com vistas ao recebimento do valor de R$ 592.699,02 (quinhentos e noventa e dois mil e seiscentos e noventa e nove reais e dois centavos). Consulta processual relativa ao andamento da carta precatória encaminhada à Justiça Estadual da Comarca de Pindamonhangaba/SP, em que consta a informação de diligência negativa no que se refere à citação da Executada (ID 247141825). Intimada a se manifestar, a Exequente quedou-se inerte (ID 250769402). É o relatório. Passo a decidir. Diante da inatividade da Exequente quanto à providência determinada por este Juízo, exsurge a sua evidente falta de interesse no prosseguimento desta demanda, razão pela qual deve ser extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.