Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SER - SERVICOS DE DESENTUPIMENTO LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE BERKOWITZ - SP86513 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca da efetiva expedição da carta precatória, cujo comprovante de envio/distribuição segue em anexo. Eventual manifestação/juntada de custas de diligências do oficial de justiça deverá ser feita no Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261 do Código de Processo Civil: Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. São Paulo, 4 de dezembro de 2024.
Certidão - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004427-31.2002.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo