Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: ANABELA COSTA DOS SANTOS MAAHS S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000011-68.2018.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANABELA COSTA DOS SANTOS MAAHS, com vistas ao recebimento do valor de R$ 54.033,98 (cinquenta e quatro mil e trinta e três reais e noventa e oito centavos). Certidão do sr. Oficial de Justiça informando a não localização da Executada (ID 246907123). Intimada a requereu o que de direito, a Exequente quedou-se inerte (ID 250865173). É o relatório. Passo a decidir. Diante da inatividade da Exequente quanto à providência determinada por este Juízo, exsurge a sua evidente falta de interesse no prosseguimento desta demanda, razão pela qual deve ser extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.