Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONJUNTO RESIDENCIAL PAULISTANIA Advogado do(a)
AUTOR: ANAPAULA ZOTTIS - SP272024
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ANTONIO ROSARIO SELVA Advogados do(a)
REU: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 D E S P A C H O Após a apresentação de impugnação pelo exequente, CONJUNTO RESIDENCIAL PAULISTANIA, ID 254011876, e manifestação da parte executada, verifico que a contadoria do juízo foi explícita ao utilizar o manual de cálculos da CJF, conforme determinado na r. Sentença (ID 77893293). Portanto, rejeito a impugnação apresentada pela parte autora que busca a aplicação de outros juros moratórios e homologo os cálculos da contadoria do juízo (ID 251903188). Ademais, considerando a atualização da executada até 08/2022 e o depósito realizado pela na importância de R$ 25.022,77 (vinte e cinco mil, vinte e dois reais e setenta e sete centavos) e a informação que já estão providenciando a juntada do comprovante de depósito do valor atualizado restante de R$ 8.930,16 (oito mil, novecentos e trinta reais e dezesseis centavos) e, diga a parte autora se concorda com o valor depositado somado ao que falta depositar, conforme petição de ID 259864690, no prazo de 10 (dez) dias úteis. No mesmo prazo,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018868-85.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri intime-se a parte autora acerca da possibilidade de declinar os dados de conta bancária para transferência eletrônica do valor depositado, nos termos do artigo 906, do CPC, e do artigo 262, do Provimento nº 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Declinados os dados bancários, oficie-se à instituição financeira depositária para: (i) que providencie a transferência eletrônica, desde que o titular da conta cadastrada seja a parte autora ou que seja seu procurador com poderes para receber e dar quitação; (ii) para que informe ao Juízo acerca da transferência ou de sua impossibilidade, no prazo de 15 (quinze) dias, servindo o presente como ofício. No silêncio ou não manifestado interesse na transferência eletrônica, expeça-se ofício à instituição financeira autorizando o levantamento pela parte autora, intimando-a, na sequência, para comparecer diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, munida de cópia deste despacho, do ofício de levantamento e de documento de identidade, a fim de efetuar o levantamento dos valores. Intimem-se. Oficie-se. BARUERI, 18 de agosto de 2022.