Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUPERMERCADOS SAMPAIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIO GARROUX SAMPAIO - SP359346, BIANCA SALIONI E SAMPAIO - SP224686, HELY FELIPPE - SP13772 S E N T E N Ç A Tendo a exequente FAZENDA NACIONAL colacionado o extrato de quitação do débito (ID 247629607), JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Calcado nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas remanescentes, pois tal procedimento, em comparação com o valor a ser arrecadado, seria mais oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o imediato levantamento do(s) bloqueio(s) e/ou penhora(s), assim como o recolhimento de mandados e cartas precatórias, porventura expedidos. Cópia desta sentença poderá servir de MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, se o caso. Cumpridas as diligências, arquivem-se com baixa na distribuição, certificando-se, antes, a inexistência de bens apreendidos ou valores pendentes de destinação (art. 266 do Provimento CORE 01/2020). Publique-se. Intimem-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E Alves Pinto Juiz Federal
Subseção Judiciária de Bauru EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1303939-53.1998.4.03.6108