Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO - SP136178 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DEIVIS REGINALDO DA SILVA - SP412134
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001964-98.2018.4.03.6140
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movido por Mara Rodrigues dos Santos em face do INSS, originário da 1ª Vara Federal de Mauá. Tendo em vista o decidido no agravo de instrumento nº n° 5023378-69.2023.4.03.000 (Id 574852384) e que a verba sucumbencial já havia sido requisitada na modalidade total (Id 338769247 - RPV nº 20240168644), paga à disposição do Juízo (Id 347663952) e o montante incontroverso levantado (Id 371458639 - R$ 8.896,05 para 02/2021), foi determinado o envio dos autos à contadoria judicial para que apurasse do valor pago (R$ 14.802.45 em 26/11/2024) a importância a ser transferida ao patrono do exequente e a quantia a ser devolvida ao Erário. O contador judicial apurou no Id 586364199/Id586365764 que cabia ao patrono do exequente a quantia de R$ 4.311,43 em 11/2024, e ao Erário a importância de R$ 1.594,97 para 11/2024. Houve a expedição do ofício de transferência eletrônica Id 590551274, sobre o montante apurado pelo setor contábil ao exequente. Contudo, por meio do correio eletrônico Id 595885057/Id 595885058, o PAB do Banco do Brasil comunica a devolução do ofício de transferência Id 590545831 sem cumprimento, em razão do saldo da conta ser menor que o valor solicitado. DECIDO. Diante do expediente Id 593340640/Id 593340633 encaminhado pelo Setor de Precatórios, verifica-se que houve a determinação de devolução ao Erário de R$ 1.595,01 pelo E. TRF da 3ª Região (Id 593340634). Assim, o montante remanescente da conta nº 2500128384849 (Id 347663952) deverá ser transferida ao patrono do exequente (R$ 4.311,39). Comprovada a transferência, digam as partes se há ainda algo a requerer. Prazo: 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Oficie-se. SANTO ANDRé, 22 de julho de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal