Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INDUSTRIA METALURGICA HOCOPA LTDA, NELSON HORIUCHI, MASSAO CORICANE Advogado do(a)
EXECUTADO: REYNALDO TORRES JUNIOR - SP115970 D E S P A C H O 1
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0034647-75.2003.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome de MASSAO CORICANE, inscrito no CPF sob o n. 050.978.948-04, por meio do sistema SisbaJud, até o valor de R$ 154.643,31. 2 Sendo positivo o resultado da ordem, intime-se a parte executada dos valores bloqueados e de que, decorrido o prazo de 5 dias sem sua manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, com a transferência dos valores bloqueados para conta à ordem deste juízo, quando se iniciará o prazo para eventual oposição de embargos, independentemente de nova intimação (art. 854, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC). 3 Sendo a quantia irrisória, proceda-se o seu desbloqueio. 4 Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução ou verificada a inexistência ou insuficiência de valores bloqueados, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido remanescente de ID. 253552652. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, 17 de outubro de 2022.