Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: OMAR MOHAMAD ABDOUNI - SP297378 Diante da manifestação e documentos juntados pela exequente, informando o adimplemento do débito inscrito na Dívida Ativa, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a Portaria MF nº 130, de 23 de abril de 2012[1], deixo de determinar a inscrição do valor das custas judiciais em dívida ativa da União. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal [1]“ Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito”.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003280-02.2015.4.03.6121