Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELIA REGINA BETTIL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINI FONTENELE DOS ANJOS - SP402139
EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO Dado início ao cumprimento de sentença e intimada a devedora a efetuar o pagamento (ID 311194048), promoveu a MRV o depósito da quantia exigida (ID 330771937), bem como a impugnação aos cálculos, em sequência (ID 333042646). A exequente apresentou sua resposta aos argumentos deduzidos na impugnação (ID 341558267), porém, restou acolhida a tese da MRV (ID 342170316), com a redução dos honorários advocatícios de R$ 7.245,81 para R$ 4.583,36. Portanto, com razão a MRV em seu pedido de restituição da quantia de R$ 2.662,45, que representa a diferença entre o valor executado e o montante acolhido como devido (ID 430366186). Contudo, requerido o levantamento do saldo em favor do escritório de advocacia "Brasil Salomão e Matthes Advocacia", certifique a Secretaria a regularidade do instrumento de mandato assinado digitalmente (art. 105, §1º, do CPC), de acordo com as disposições legais aplicáveis à espécie, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região (ID 430366190). Se necessário,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001144-10.2020.4.03.6108 intime-se o(a) patrono(a) para regularização. Sanada eventual pendência, oficie-se à CEF para que efetue a restituição do saldo atualizado à MRV, sem a incidência de alíquota de Imposto de Renda (ID 346367280), observando-se os dados bancários informados no ID 430366186 e, ainda, comunique este juízo acerca da concretização da medida (art. 258 c/c 262, do Provimento nº 1/2020 - CORE). Para efetividade da regra inserta no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, este provimento, acompanhado das cópias pertinentes, servirá como OFÍCIO - SF01 – dirigido à CEF; Concluídas as diligências e, nada mais requerido pelas partes, fica declarado o cumprimento da sentença, devendo os autos rumarem ao arquivo, com baixa na distribuição. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. SABRINA MONIQUE GRESSLER BORGES Juíza Federal Substituta