Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA TEREZA GOUVEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MERCES DA SILVA NUNES - SP73830, RENATA MANGUEIRA DE SOUZA - SP147569
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046573-38.2012.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios, cujos cálculos foram apresentados pelo exequente (ID 40171003), com os quais a executada concordou (ID 45579154) Expedida(s) e transmitida(s) a(s) RPV(s), o (s) extrato(s) de pagamento foi(ram) anexado(s) aos autos (ID 70288894). É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista extrato(s) de pagamento anexado(s) aos autos, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base legal no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 14:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/03/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 13:25
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA GOUVEIA
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MERCES DA SILVA NUNES - SP73830, RENATA MANGUEIRA DE SOUZA - SP147569 DESPACHO ID 239523233:
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0046573-38.2012.4.03.6182
Trata-se de requerimento de expedição de Alvará para levantamento do valor recebido por meio de RPV/Precatório. De acordo com a Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 458, de 04/10/2017, os saques correspondentes a precatórios e RPVs são feitos independentemente de alvará. Confira-se o que dispõe o § 1º, do artigo 40: “§1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” Assim, pelos fundamentos acima, indefiro o requerido pela parte. Intime-se e venham os autos conclusos para sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA TEREZA GOUVEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MERCES DA SILVA NUNES - SP73830, RENATA MANGUEIRA DE SOUZA - SP147569
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046573-38.2012.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios, cujos cálculos foram apresentados pelo exequente (ID 40171003), com os quais a executada concordou (ID 45579154) Expedida(s) e transmitida(s) a(s) RPV(s), o (s) extrato(s) de pagamento foi(ram) anexado(s) aos autos (ID 70288894). É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista extrato(s) de pagamento anexado(s) aos autos, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base legal no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 14:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/03/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 13:25
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA GOUVEIA
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MERCES DA SILVA NUNES - SP73830, RENATA MANGUEIRA DE SOUZA - SP147569 DESPACHO ID 239523233:
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0046573-38.2012.4.03.6182
Trata-se de requerimento de expedição de Alvará para levantamento do valor recebido por meio de RPV/Precatório. De acordo com a Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 458, de 04/10/2017, os saques correspondentes a precatórios e RPVs são feitos independentemente de alvará. Confira-se o que dispõe o § 1º, do artigo 40: “§1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” Assim, pelos fundamentos acima, indefiro o requerido pela parte. Intime-se e venham os autos conclusos para sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica
11/02/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 07:17
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2021, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2021, 16:15
Por decisão judicial
02/07/2021, 18:13
Por decisão judicial
02/07/2021, 18:13
Publicação
30/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215, 5º andar, Centro, São Paulo – Capital. CEP 01303-030 e-mail: [email protected] – Telefone (011) 2172.3603 - site: www.jfsp.jus.br A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que foi(ram) expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) nº(s) 20210060162, via sistema PRECWEB, conforme anexo. Ficam as partes intimadas para os termos do despacho – ID 42576763: "Após a expedição, intimem-se as partes do teor do referido Ofício, nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. Na ausência de manifestação ou concordância, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do referido ofício, por meio eletrônico, ao E. T.R.F. da 3ª Região." São Paulo, data da assinatura eletrônica.
29/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2021, 18:37
Mudança de Classe Processual
17/12/2020, 22:38
Mero expediente
30/11/2020, 18:49
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 18:02
Recebimento
13/10/2020, 15:20
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2020, 14:23
Mero expediente
01/04/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 12:31
Remessa (outros motivos)
09/03/2020, 18:56
Expedida/certificada
20/02/2020, 10:04
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/12/2019, 18:42
Recebimento
28/11/2019, 12:30
Entrega em carga/vista
30/10/2019, 09:40
Recebimento
24/10/2019, 17:54
Entrega em carga/vista
23/10/2019, 10:17
Mero expediente
01/10/2019, 16:15
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 18:37
Petição (Contra-razões)
02/05/2019, 15:24
Recebimento
02/05/2019, 11:07
Entrega em carga/vista
11/04/2019, 09:21
Mero expediente
08/04/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 18:50
Petição (Apelação)
27/11/2018, 14:23
Recebimento
22/11/2018, 11:28
Entrega em carga/vista
12/11/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 11:55
Publicação
26/10/2018, 09:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2018, 15:50
Conclusão (para julgamento)
20/09/2018, 15:36
Recebimento
20/09/2018, 11:07
Entrega em carga/vista
06/09/2018, 09:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 10:16
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2018, 15:05
Publicação
27/02/2018, 10:11
Mero expediente
15/02/2018, 15:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença