Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: ABEL CASTANHEIRA FILHO Advogado do(a)
EMBARGANTE: MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA - SP120680
EMBARGADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EMBARGADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 S E N T E N Ç A Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5026327-07.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo