Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO
EXECUTADO: CLAUDIO DOMINGOS FERNANDES Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEX DE CARVALHO MARINHO E ROCHA - SP375893, GABRIELA VALERIO FERNANDES DE CARVALHO - SP339412 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001394-32.2018.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito consoante manifestação do exequente (ID nº 285508853). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Advirto que petição de mera ciência será considerada como desinteresse no direito de recorrer, com a consequente certificação do trânsito em julgado e o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se e Intime-se.