Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: LUIS FLAVIO DA CUNHA ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: BASSIL HANNA NYM - SP60427 S E N T E N Ç A
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007560-97.2019.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. Houve homologação da transação realizada entre as partes, enquanto os autos se encontravam na Central de Conciliação (Id 251930962). O Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito (Id 253579593). É o relatório. Decido. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o pagamento foi realizado após o ajuizamento da execução fiscal. Ante a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo Exequente (art. 999 do CPC/2015), certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Custas recolhidas (Id 15610394). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.