Procedimento Comum CívelEstabelecimentos de EnsinoProcedimento Comum Cível
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
ALINE THAIS DOS SANTOS
Autor
FUNDACAO MUNDIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRIZIO FERRENTINI SALEM
OAB/SP 347304·CPF·Representa: Autor
REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI
OAB/SP 108852·CPF·Representa: Autor
HELMO RICARDO VIEIRA LEITE
OAB/SP 106005·CPF·Representa: Autor
THAIS DE ANDRADE CARBONARO
OAB/SP 404603·CPF·Representa: Autor
FABRIZIO FERRENTINI SALEM
OAB/SP 347304·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
31/07/2023, 19:12
Julgamento em Diligência
31/07/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 19:10
Trânsito em julgado
31/07/2023, 19:09
Publicação
05/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
EXECUTADO: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 S E N T E N Ç A Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/07/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/07/2023, 15:21
Conclusão (para julgamento)
03/07/2023, 14:39
Publicação
06/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
EXECUTADO: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 29 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/06/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2023, 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
EXECUTADO: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Expeça-se o alvará de levantamento em nome do advogado da exequente, conforme requerido por meio da petição de ID 275858058. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção por pagamento. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
EXECUTADO: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 S E N T E N Ç A Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/07/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/07/2023, 15:21
Conclusão (para julgamento)
03/07/2023, 14:39
Publicação
06/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
EXECUTADO: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 29 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/06/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2023, 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
EXECUTADO: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Expeça-se o alvará de levantamento em nome do advogado da exequente, conforme requerido por meio da petição de ID 275858058. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção por pagamento. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
26/05/2023, 00:00
Mero expediente
25/05/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304, THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603
EXECUTADO: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 D E S P A C H O Nos termos do artigo 523, CPC, fica intimado o executado a pagar ao exequente o valor descrito na petição de cumprimento de sentença (ID 270478556), no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário dentro do prazo, acrescentam-se pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do título executivo, bem como de 10% (dez por cento) nos honorários advocatícios, nos termos do parágrafo 1º do artigo supra. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
07/12/2022, 00:00
Mero expediente
06/12/2022, 21:30
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304
REU: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
REU: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 D E S P A C H O Em face do trânsito em julgado da sentença (ou do Acórdão), manifestem-se as partes sobre o início da execução ou sua desistência, caso queiram, ou ainda para cumprimento espontâneo da sentença, no prazo legal, nos termos do artigo 513 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
01/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/11/2022, 14:24
Mero expediente
30/11/2022, 14:24
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 14:01
Trânsito em julgado
30/11/2022, 14:00
Publicação
23/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304
REU: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
REU: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 S E N T E N Ç A A UNIÃO FEDERAL opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 253180281, sustentando a ocorrência de omissão no dispositivo da decisão, de maneira a constar que não é parte no processo e que não há qualquer condenação em honorários em face da mesma. Intimada, manifestou-se a parte autora não se opondo ao acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido. Assiste razão à União Federal. A ação foi proposta em face da Fundação Mundial, constando a União Federal como “terceiro interessado”.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, sanando a omissão apontada, para fazer constar do dispositivo da sentença a seguinte redação: “Isto posto e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, reconhecendo à autora o direito à expedição do diploma, conforme requerido, e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré, Fundação Mundial, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85º, § 2º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Intimem-se.” No mais, mantenho a sentença de ID 253180281 tal como lançada. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
22/08/2022, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2022, 19:45
Conclusão (para julgamento)
09/08/2022, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304
REU: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
REU: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 D E S P A C H O Nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca do teor dos Embargos de Declaração interpostos por meio do ID 150545235. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
14/06/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 20:07
Petição (Embargos de declaração)
13/06/2022, 17:35
Publicação
09/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304
REU: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
REU: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 S E N T E N Ç A ALINE THAIS DOS SANTOS, qualificada na inicial, propõe a presente ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face de FUNDAÇÃO MUNDIAL e UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine à ré, Fundação Mundial, que proceda à emissão imediata do diploma da autora, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Narra a autora, em síntese, que concluiu o curso de Rádio, TV e Internet no ano de 2018, sem qualquer pendência junto à instituição de ensino. Sustenta que solicitou à ré a emissão do certificado de conclusão de curso e do diploma, entretanto, apenas o primeiro documento lhe foi entregue. Afirma que por diversas vezes entrou em contato com a ré, mas até o momento do ajuizamento da ação, esta manteve-se inerte. Argumenta que “não está conseguindo trabalho na sua área, pois solicitam o diploma”, e que “pela ocorrência de atraso na entrega de diploma por mais de 2 anos, faz nascer a Autora o legítimo direito à reparação dos danos por ela experimentados”. A inicial veio instruída com documentos. O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido e deferida a gratuidade de justiça (ID 247080965-Pág. 38/39). Citada, a ré apresentou contestação (ID 247080965-Pág. 53), por meio da qual pleiteou a improcedência da ação. Juntou documentos. Houve réplica (ID 347081285). A ação foi inicialmente distribuída ao Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, sendo proferida a sentença de ID 247081285-Pág. 34/38. Por meio de embargos de declaração (ID 247081285-Pág. 41/49, a ré suscitou a competência absoluta da Justiça Federal para o julgamento da lide. Manifestou-se a ré requerendo o reconhecimento da incompetência do Juízo, bem como informando a entrega do diploma registrado à autora (ID 247081285-Pág. 54/55). O feito foi redistribuído a esta 1ª Vara Federal Cível por força da decisão de ID 247081507-Pág. 9. Ratificada a gratuidade processual e intimadas as partes a especificarem as provas pretendidas (ID 247106899), a ré pleiteou a extinção do feito, por perda do objeto, tendo em vista a entrega do diploma à autora (ID 248187436). Intimada, a União Federal nada requereu (ID 250086164). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Superadas as preliminares, passo ao exame do mérito. Pleiteia a autora a concessão de provimento jurisdicional que determine à ré, Fundação Mundial, que proceda à emissão imediata do diploma da autora, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sustenta que no ano de 2018 concluiu sua graduação em Rádio, TV e Internet na Fundação Mundial e solicitou a emissão de diploma, sendo que até o momento do ajuizamento da ação, não havia sido atendido o seu pedido. Afirma que não consegue trabalho em sua área, pois o diploma é solicitado. Pois bem. Denota-se que a autora apresentou requerimento de expedição de diploma em 28/03/2019 (ID 247080965-Pág. 55). A ré defende que, de acordo com o regimento interno da instituição, o prazo para a entrega do documento devidamente registrado é de 18 (dezoito) meses. Sustenta que o prazo findou-se em 28/09/2020, durante o período de pandemia, tendo havido a suspensão dos serviços não essenciais. Afirma que “a Ré se desdobrou para cumprir com sua obrigação no prazo convencionado, contudo o Registro do diploma é ato exclusivo de terceira pessoa, neste caso Universidade de São Paulo”. Ocorre que, da análise do documento de ID 247081507-Pág. 1, verifica-se que o diploma somente foi expedido em 27/10/2021; o registro ocorreu em 12/11/2021, e somente em 01/12/2021 foi disponibilizado para entrega à autora (ID 247081507-Pág. 3), data bem posterior ao decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias que a ré afirma como previsto em regimento interno para a entrega de diplomas, contados da data do requerimento formulado em 28/03/2019. Portanto, constata-se a mora da ré na entrega do documento à autora. Quanto à indenização por danos morais, entendo que ela é incabível, dada a inexistência de prejuízos à honra ou à imagem da autora. O Enunciado n.º 159 do Conselho da Justiça Federal afirma que “o dano moral, assim compreendido todo o dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material”. A autora afirma que “não está conseguindo trabalho na sua área, pois solicitam o diploma”, entretanto, não há nos autos qualquer documento que comprove tal alegação, isto é, que indique que a autora tenha se candidatado a alguma vaga em sua área, e que tenha sido recusada em razão da ausência de apresentação do diploma. Desse modo, há que se concluir que o atraso na entrega do diploma à autora repercutiu negativamente em sua honra ou imagem, ou que lhe tenha ocasionando algum prejuízo. Isto posto e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, reconhecendo à autora o direito à expedição do diploma, conforme requerido, e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85º, § 2º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2022, 21:10
Procedência em Parte
07/06/2022, 21:10
Conclusão (para julgamento)
11/05/2022, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALINE THAIS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304
REU: FUNDACAO MUNDIAL Advogados do(a)
REU: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 D E S P A C H O Ciência às partes quanto à redistribuição do feito a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Ratifico a gratuidade processual deferida. Registre-se. Ante a petição da autora postulando pelo julgamento antecipado da lide (ID 247081285- pág. 26/37),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007092-83.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se o réu e União Federal para que se manifestem quanto ao interesse em produzir provas no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, data registrada no sistema.