Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO POSTO CHAO DOCE LTDA - EPP D E S P A C H O Registro, inicialmente, que a Portaria PGFN 396/2016, por não ter si publicada na Imprensa Oficial, é ato manifestamente inválido. No entanto, considerando que, nos exatos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução se realiza no interesse do credor,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001990-45.2017.4.03.6132 DEFIRO, sob responsabilidade pessoal do Procurador que deduziu o pedido, a suspensão da ação de execução, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, e determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado sem baixa na distribuição, aguardando-se eventual provocação das partes. Escoado o prazo de 1 (um) anos sem novo pedido de andamento do processo, contado a partir da data da assinatura desta decisão, iniciar-se-á automaticamente o prazo quinquenal de prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Avaré/SP, data da assinatura eletrônica. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal
21/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/09/2022, 19:23
Mero expediente
20/09/2022, 08:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 12:54
Expedida/certificada
06/09/2022, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO POSTO CHAO DOCE LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista que a executada localiza-se nesta sede da Subseção, reconsidero em parte o primeiro parágrafo do despacho ID 55531583, a fim de que a intimação se dê por mandado. Expeça-se com urgência. No mais, ficam mantidas as demais determinações constantes do despacho ID 55531583. Avaré, na data da assinatura. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001990-45.2017.4.03.6132
30/03/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO POSTO CHAO DOCE LTDA - EPP DESPACHO Petição ID 54594588:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001990-45.2017.4.03.6132 Defiro o quanto requerido, intime-se o executado, por meio postal, informando-o do demonstrativo de saldo remanescente a pagar apresentado pelo exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, garantia do feito ou manifestação do executado, abra-se vista à exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrado o prazo supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. Avaré, na data da assinatura. RODINER RONCADA JUIZ FEDERAL