Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: AUREA SENA DA SILVA SOBRINHO E TANIA REGINA NORONHA CUNHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: TANIA REGINA NORONHA CUNHA - MS14114, ADRIANO DE SOUZA LIPOLI - MS19671
EXECUTADA: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL moc S E N T E N Ç A Aurea Sena da Silva Sobrinho e Tania Regina Noronha Cunha apresentaram este cumprimento de sentença para recebimento dos valores referentes, respectivamente, à indenização por danos morais e honorários sucumbenciais. A decisão ID 118215098 determinou a expedição dos devidos Ofícios Requisitórios. Observa-se que houve a comprovação dos depósitos dos montantes, através dos extratos juntados no ID 247216110, com status de pagamento liberado, e, assim sendo, pode ser sacado diretamente perante o agente financeiro (art. 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017-CJF). Acerca dos referidos depósitos, discriminados nos extratos, desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independe de alvará judicial (art. 41, § 1º, da Resolução CJF 405/2016). Sendo assim, intimem-se Aurea Sena da Silva Sobrinho e Tania Regina Noronha Cunha, pela imprensa, para o levantamento da quantia depositada, pois que tal ato não depende de qualquer providência do Judiciário. Pelo exposto, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008116-56.2016.4.03.6000 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS