Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OCTAVIO LOPES DA SILVA, LUIZ CARLOS LOPES DA SILVA, MARIA ANGELA FERNANDES DO AMARAL, MARCO ANTONIO LOPES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: OCTAVIO LOPES DA SILVA - SP49703
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA SOUSA MENDES - SP182321 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017512-29.2008.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a CEF, conforme sentença proferida nos autos. Em ID 264605328, foi determinada a transferência eletrônica do depósito apresentado em ID 253585365, fl. 203, em favor da parte exequente. Após a expedição do ofício de transferência em ID 264632644, comprovou a CEF o seu cumprimento em IDs 267394888 e 267394889. Intimada acerca de eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, a parte exequente nada mais requereu, conforme certidão de ID 270005641.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.