Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO TABORDA SIMOES - SP223886 RÉ: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES - ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020 Senhor Gerente da agência 0265 da CEF, Determino (ID 247673198) que sejam adotadas as providências necessárias para que, no prazo de 5 dias, os valores remanescentes depositados na conta nº 0265.635.00710073-9, para 26/04/2022, no total de R$ 270.518,81 (ID 248807475), sejam transferidos para a conta nº 13001609-0, do Banco Santander, Agência 2048, em favor de Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos - CNPJ 01.645.738/0001-79. O valor deverá ser atualizado monetariamente até a data da transferência. Determino, também, que informe a este juízo o cumprimento do quanto acima determinado. Atenciosamente,
Ofício de transferência eletrônica - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000916-57.2014.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo