Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MRV DO BRASIL IMPORTADORA EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDMARCOS RODRIGUES - SP139032, TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO - SP333554
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000611-45.2020.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba Vistos e examinados os autos. Satisfeito o débito e, diante do silêncio do exequente, que foi regularmente intimado em Id. 272882401, para se manifestar acerca da satisfatividade da execução, tendo decorrido in albis o prazo para tanto (evento 21919769), julgo EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal