Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: LEILA VENANCIO AURESWALD S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013136-67.2012.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul contra Leila Venâncio Aureswald, visando à cobrança de anuidade em atraso, referente ao ano de 2011, no valor de R$ 980,86 (novecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 10.03.2012. Diante da ausência de pagamento voluntário, realizou-se a penhora de ativos financeiros nas contas bancárias da executada, via sistema BacenJud, no limite do valor executado (ID 15463763, p. 100-101), os quais foram liberados em favor da exequente e de seu procurador (ID 251357943). Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado e por ela já levantado, a exequente peticionou dando plena quitação da dívida exequenda e requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 256426891) É o relatório. Decido. No caso em tela, com satisfação da obrigação, conforme noticiado pela própria exequente, reputo prescindível maiores digressões sobre o assunto. Assim sendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se imediatamente eventual constrição existente nos autos. Custas ex lege. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial (ID 15463763, p. 20) e, conforme se dessume do pedido de extinção, já quitados. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, após a publicação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.