Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: NACAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO GILBERTO FERRAZ ESTEVES - SP239587 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012717-17.2020.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA nº 258310, noticiado pelo exequente na petição de ID nº 241889974, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Incabível a fixação de verba honorária, tendo em vista a satisfação integral do débito.
Diante do exposto, resta prejudicada a análise da exceção de pré-executividade de ID nº 187089004. Dispenso o recolhimento das custas processuais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 29 de março de 2022.