Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: EKATERINE NICOLAS PANOS, LUIZ CARLOS ALVARELLI, NALINE MARIE TONGLET TRIVEDI Advogado do(a)
REU: MARCOS VALERIO MARQUES - SP99716 Advogados do(a)
REU: JOSE MARCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR - SP228644, LUCIANO FERMIANO - SP226382 Advogado do(a)
REU: LUIZ CARLOS ALVARELLI - SP154866 D E C I S Ã O 1. ID308225136:
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 0001898-48.2003.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Indefiro, uma vez que, conforme se verifica pelo documento ID37100203, p. 186, datado de 05/09/2017, já constava da base de dados do DETRAN a cor do veículo como sendo preta, de modo que o erro apontado refoge ao escopo destes autos, devendo ser resolvido administrativamente pelo arrematante junto ao DETRAN. 2. No mais, cumpra-se integralmente a decisão ID302409200, a fim de que a CEF providencie a transferência em favor da União do valor resultante da alienação de veículo (ID255321683). O valor em questão (depósito ID255321683) deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, Código UG 200333, Código de Recolhimento 20230-4. Cópia da presente determinação servirá como ofício, o qual deverá ser instruído com cópia da guia de depósito ID255321683. 3. Ciência ao r. do Ministério Público Federal. Int. 4. Cumpridos os itens anteriores, remetam-se estes autos ao arquivo observadas as formalidades legais. São José dos Campos, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL