Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDUARDA SOUZA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JOANA CERVO CABRERA - MS22499, NICOLAS AFONSO ALVES PINTO - MS22500
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH Advogado do(a)
REU: ISABELLA MARIANA SAMPAIO PINHEIRO DE CASTRO - SP179488-B Advogados do(a)
REU: ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA MARTINS - DF12854, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES - DF47067, JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - MS15371-B, PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - MG205663 D E S P A C H O Diante do certificado na Id 318560049, reconsidero a nomeação de Id 303532692, e nomeio o Perito Médico Dr. José Augusto Valle Delicato Filho, CRM/SP 122387, inscrito no programa AJG, para realização da perícia, devendo realizá-la de forma cuidadosa, exprimindo a verdade da situação fática que constatar com o emprego de seus conhecimentos científicos, ficando advertido de que a falsa perícia constitui ilícito previsto no Código Penal. Determino abertura de vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Nada sendo requerido, dê-se prosseguimento ao feito, com a intimação do profissional acerca desta nomeação e, como se trata de perícia indireta, do prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial, a partir da ciência de sua nomeação. O laudo, que deverá se basear nos documentos existentes nos autos (prontuários médicos), deverá ser apresentado diretamente no sistema do PJe. Os quesitos da parte autora estão elencados na petição ID 243243563, os da EBSERH no documento auxiliar ID 243070619 e os da UFGD no ID 294970752/294970763. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo pedidos de complementação do laudo pericial, requisite-se o pagamento do perito e venham os autos conclusos para designação de audiência. Considerando a natureza da perícia e a qualificação do Expert, e a complexidade do caso, mantenho os honorários periciais no triplo do valor máximo estabelecido na Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Segue o link de acesso aos autos com validade de 180 dias: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/F1CC547625. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA O PERITO DR. JOSÉ AUGUSTO VALLE DELICATO FILHO, CRM/SP 122387, (dados pessoais, endereço e contato em anexo, conforme LGPD). Dourados, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000556-59.2022.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados