Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO PAULINO DA SILVA, EDSON PEREIRA CAMPOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA CAMPOS - MS4468 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA CAMPOS - MS4468
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ - MS5063 bme S E N T E N Ç A João Paulino da Silva e Edson Pereira Campos apresentaram este cumprimento de sentença. Na decisão ID 31309993 foi determinada a expedição dos devidos Ofícios Requisitórios, sobrevindo a untada do comprovante do depósito do valor requisitado (ID 255475535 e 255475534), com status de pagamento liberado, podendo, assim, ser sacado diretamente perante o agente financeiro (art. 40, §1º, da Resolução nº 458/2017 - CJF). Observa-se que houve a comprovação dos depósitos dos montantes, através dos extratos juntados no ID 251665709, p. 1-9, com status de pagamento liberado, e, assim sendo, pode ser sacado diretamente perante o agente financeiro (art. 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017-CJF). Acerca dos referidos depósitos, discriminados nos extratos, desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independe de alvará judicial (art. 41, § 1º, da Resolução CJF 405/2016). Sendo assim, intimem-se João Paulino da Silva e Edson Pereira Campos pela imprensa, para o levantamento da quantia depositada, pois que tal ato não depende de qualquer providência do Judiciário. Pelo exposto, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005604-43.1992.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande