Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOAO PINTO DA CRUZ, ALEXANDRINA DA CRUZ MARCOS, MARIA DA GLORIA CRUZ, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCOS LUIZ DE FRANCA - SP221425 ADVOGADO do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
APELADO: JOAO PINTO DA CRUZ, ALEXANDRINA DA CRUZ MARCOS, MARIA DA GLORIA CRUZ ADVOGADO do(a)
APELADO: MARCOS LUIZ DE FRANCA - SP221425 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032818-38.2008.4.03.6100 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO Vistos em despacho. Em consulta à situação cadastral da coautora ALEXANDRINA DA CRUZ MARCOS junto à Receita Federal, verificou-se a informação do seu óbito ocorrido em 2025. Assim, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, I, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se o advogado constituído nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a fim de trazer aos autos cópia da certidão de óbito, bem como promova a habilitação de eventuais sucessores, juntando aos autos a documentação pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Int. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal