Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
27/07/2023, 15:29
Trânsito em julgado
27/07/2023, 15:29
Publicação
22/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado pela Anvisa para pagamento de honorários sucumbenciais. A parte executada comprovou o pagamento da obrigação através de GRU (ID 51913310). O valor depositado a título de garantia também foi levantado pela Anvisa. Intimada sobre a satisfação da obrigação, a Anvisa concordou com a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
19/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2023, 15:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474 D E S P A C H O ID 273876316: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à ANVISA, a fim de que se manifeste conclusivamente sobre a suficiência do montante recolhido, ressaltando-se que eventual inércia será interpretada como efetiva anuência. Oportunamente, sendo o caso, retornem os autos para extinção da execução. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado pela Anvisa para pagamento de honorários sucumbenciais. A parte executada comprovou o pagamento da obrigação através de GRU (ID 51913310). O valor depositado a título de garantia também foi levantado pela Anvisa. Intimada sobre a satisfação da obrigação, a Anvisa concordou com a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
19/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2023, 15:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474 D E S P A C H O ID 273876316: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à ANVISA, a fim de que se manifeste conclusivamente sobre a suficiência do montante recolhido, ressaltando-se que eventual inércia será interpretada como efetiva anuência. Oportunamente, sendo o caso, retornem os autos para extinção da execução. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2023, 23:13
Mero expediente
08/02/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 14:38
Publicação
26/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, fica intimada a parte exequente para que se manifeste sobre os documentos juntados pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de janeiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100
25/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2023, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474 D E S P A C H O ID 268669460: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte executada acerca da diferença indicada pela ANVISA para quitação integral do débito discutido nesta ação. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/12/2022, 19:21
Mero expediente
13/12/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474 D E S P A C H O Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação conclusiva, sob pena de concordância tácita com o valor depositado e com a satisfação da obrigação. P.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2022, 17:31
Mero expediente
03/11/2022, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2022, 16:59
Recebimento
11/10/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 20:18
Publicação
30/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, fica intimada a parte exequente para que se manifeste sobre os documentos juntados pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se considera satisfeita a obrigação. São Paulo, 26 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100
29/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2022, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o pedido da exequente. De fato, pelo que se extrai dos autos, especialmente da guia de depósito judicial, a autora, ora executada, conquanto tenha promovido o depósito do valor devido à época à ANVISA indicou código de operação incorreto (005 em vez de 635), de modo que os valores em conta judicial não foram remunerados corretamente. Assim, subsiste saldo devedor decorrente de equívoco cometido pela executada, em razão da ausência ou insuficiente incidência de atualização. Fica intimada a executada para pagar à exequente o valor de R$ 4.560,85 (quatro mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), para 04/2021, no prazo de 15 dias, por meio de depósito à ordem deste juízo. Decorrido tal prazo, aguarde-se eventual impugnação. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
13/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2022, 17:03
Mero expediente
12/07/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 20:18
Publicação
10/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 D E C I S Ã O A parte exequente pugna pelo pagamento da diferença encontrada depois de convertido o depósito em renda da União. A executada impugna a existência de saldo remanescente. Decido. No caso, observo que o valor total do depósito ID 41542288 - Pág. 266 foi convertido em renda, totalizado R$ 10.338,23 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), para 03/2021. Intimada a manifestar eventual satisfação da execução, a ANVISA pugnou pelo pagamento complementar de R$ 4.460,85 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), para 04/2021, em virtude da diferença apurada no valor histórico de R$ 2.008,92 (dois mil e oito reais e noventa e dois centavos). Apesar disso, sob pena de ser considerada satisfeita a execução, concedo o prazo de 10 (dez) dias à exequente para justificar a diferença exigida, uma vez que o montante apresentado para 05/2007 difere da memória de cálculo ID 41542289 - Pág. 151. Com a resposta, vista à parte executada. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2022, 17:20
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 D E C I S Ã O A parte exequente pugna pelo pagamento da diferença encontrada depois de convertido o depósito em renda da União. A executada impugna a existência de saldo remanescente. Decido. No caso, observo que o valor total do depósito ID 41542288 - Pág. 266 foi convertido em renda, totalizado R$ 10.338,23 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), para 03/2021. Intimada a manifestar eventual satisfação da execução, a ANVISA pugnou pelo pagamento complementar de R$ 4.460,85 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), para 04/2021, em virtude da diferença apurada no valor histórico de R$ 2.008,92 (dois mil e oito reais e noventa e dois centavos). Apesar disso, sob pena de ser considerada satisfeita a execução, concedo o prazo de 10 (dez) dias à exequente para justificar a diferença exigida, uma vez que o montante apresentado para 05/2007 difere da memória de cálculo ID 41542289 - Pág. 151. Com a resposta, vista à parte executada. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 15:38
Outras Decisões
25/03/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 D E S P A C H O No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a executada acerca da petição apresentada pela ANVISA (id. 170073517). Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2022.
8ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 18:55
Mero expediente
07/02/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 D E S P A C H O ID 98285533: Segundo informações da CEF (ID 47843989), o saldo da conta 0265/005/00246687-5 migrou, em 18/12/2009, para a conta judicial 0265/635/00041454-1, por determinação das Leis nº 12.058/09 e 12.099/09. Assim, informe a ANVISA, em 5 (cinco) dias, a possibilidade de restituição do dinheiro para conta judicial, conforme mencionou a CEF no ID 84517628, para verificação de eventual conversão feita a menor. Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/11/2021, 17:31
Mero expediente
05/11/2021, 13:44
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 20:21
Publicação
31/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, ficam intimadas as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pelo(a) servidor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a ANVISA sobre petição da ré, no mesmo prazo. São Paulo, 27 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100
30/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2021, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 D E S P A C H O Fica intimada a executada para pagar à exequente o valor de R$ 4.560,85 (quatro mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), para 04/2021, no prazo de 15 dias, por meio de depósito à ordem deste juízo. Sem prejuízo,
8ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 intime-se a CEF, por correio eletrônico, para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca da petição juntada pela ANVISA. Int. São Paulo, 21 de julho de 2021.
28/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/07/2021, 17:17
Mero expediente
26/07/2021, 17:35
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 D E S P A C H O Visto em Inspeção, No prazo de 5 (cinco) dias, informe a exequente se considera satisfeita a obrigação e se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a satisfação integral da obrigação e se decretará extinta a execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100 Intime-se.
26/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2021, 17:41
Mero expediente
13/05/2021, 21:45
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 19:37
Publicação
05/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, ficam intimadas as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pelo(a) servidor(a), no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 26 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100
29/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2021, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474, FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PUPO ANHAIA LEITE - SP124278, AYRTON CALABRO LORENA - SP162242, AYRTON LORENA - SP8884
REU: ANVISA - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA D E S P A C H O Altere a Secretaria a classe processual para cumprimento de sentença, invertendo-se os polos. No prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a ANVISA a existência de dois valores da execução, para dezembro de 2020, informados em sua petição. Expeça-se ofício à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição e requerimento formulado pela exequente (id. 44342800). Publique-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005154-66.2007.4.03.6100
08/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/02/2021, 09:39
Expedida/certificada
04/02/2021, 09:08
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)