Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SILVA DE MORAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 D E S P A C H O / O F Í C I O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000914-33.2015.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS. Embargos à execução julgados improcedentes e acolhimento dos cálculos da embargada (ID 39052314, fls. 88/95 e fls. 46/49). Decisão TRF3 negou provimento à apelação do INSS (ID 39052315). Certidão de trânsito em julgado (ID 39052317). Expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução (ID 55172409). Expedição de requisitórios referentes ao crédito principal (ID 247272707). Noticiada a cessão de crédito do requisitório n. 20220070360 (ID 260481108). Depósito do PRC n. 20220070360 à ordem do juízo (ID 311820164). Expedição de alvará para levantamento do PRC n. 20220070360 (IDs 329051746 e 329076957). Pela petição do ID 334403754, o advogado do exequente noticia insucesso no levantamento do alvará referente aos honorários contratuais. Considerando o depósito à ordem do juízo do valor referente ao precatório 20220070360 e a expiração da validade do alvará de levantamento do id. 329051746, excepcionalmente, defiro a expedição de ofício de transferência eletrônica. Na forma artigo 262 do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 22/01/2020, encaminhe-se cópia deste despacho à agência do Banco do Brasil de Itapeva para que promova, no prazo de 15 dias, a transferência do valor depositado na conta n. 200124048640 para a conta indicada pelo(a) advogado(a) do(a) exequente (ID 334403754). Cumpra-se servindo cópia deste despacho de ofício a ser enviado ao banco depositário. Consigne-se que o presente despacho é meio equivalente ao alvará de levantamento. Instrua-se com cópia dos documentos dos IDs 311820164 e 334403754. Comprovada a providência acima, dê-se ciência à parte exequente. Na sequência, torne o processo concluso para extinção da execução. Intimem-se. ITAPEVA, 20 de março de 2025.