Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TRUCK BUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS KERESZTES GAGLIARDI - SP188129 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS - SP346209 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CAROLINA PEYRES DA SILVEIRA - SP440694
REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012549-38.2018.4.03.6100
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento id nº. 552602634, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O pagamento referente honorários advocatícios devidos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI foi efetuado através de GRU, documento id nº 552602634, que requereu a extinção do feito. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 29 de abril de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal