Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: JULIO CEZAR SILVA SANTANA Advogados do(a)
REU: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO - SP341908, ROSEMARY BARBOSA GARCIA - SP341918 DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, devidamente certificado no ID 276263856, cumpra-se a sentença de ID 52272979. Retifique-se a autuação quanto ao status do réu JULIO CEZAR SILVA SANTANA em face do trânsito em julgado da sentença, anotando-se "CONDENADO". Expeça-se a Guia de Execução de Pena ao condenado JULIO CEZAR SILVA SANTANA a fim de possibilitar o cumprimento das penas substitutivas restritivas de direitos, encaminhando na sequência à Seção de Serviços Judiciais Auxiliares (SUAX), instruída em conformidade com as disposições da Resolução PRES. nº 287/2019 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para cadastramento do processo de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU; Depreendem-se dos autos, que com relação aos BENS APREENDIDOS (fl. 14 – ID 22213838): i. os cigarros foram entregues à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca/SP para destinação (fl. 19 – ID 22213838) e ii. o valor de R$ 4.328,00 (quatro mil trezentos e vinte e oito reais), encontra-se depositado na Caixa Econômica Federal, vinculado a estes autos (fl. 57 – ID 22213838). Oficie-se à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca/SP, a fim de certificar a destinação dos maços de cigarros apreendidos, conforme Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0812300/00166/18 (fls. 39/43 - ID 22213838), ficando autorizada a destruição, caso ainda não tenha ocorrido. Oficie-se a Caixa Econômica Federal (agência 3995), para que no prazo de 10 (dez) dias, em virtude da determinação de perdimento em favor da União contida na sentença, proceda à transferência do valor total depositado na conta judicial 3995 / 005 / 86401055-9, vinculado a estes autos, ao Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.
1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Barretos/SP AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000498-41.2018.4.03.6113 Intime-se o condenado, por meio do advogado constituído, para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), mediante recolhimento de GRU exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal e preenchida com Unidade Gestora 090017, Gestão 0001, Código de Recolhimento 18710-0. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal Substituto