Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO KEHDI NETO - SP111604, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME, ISMAEL VENERANDO DE SOUZA, VERA LUCIA DAMETO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA FERREIRA DIAS SANTIAGO - SP322727 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA FERREIRA DIAS SANTIAGO - SP322727 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA FERREIRA DIAS SANTIAGO - SP322727 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000652-35.2018.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME, ISMAEL VENERANDO DE SOUZA E VERA LUCIA DAMETO DE SOUZA. Na petição de ID 243404155, a exequente requereu a extinção da ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento do débito. Em manifestação de ID 243410986, a executada também requereu a extinção do feito pelo pagamento. Após, vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Decido. Em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa. Servirá cópia desta sentença como Ofício e/ou mandado de levantamento de penhora. Sem condenação em honorários, porquanto já pagos administrativamente à parte autora. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OURINHOS, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal