Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRO TECNICO NEW R - LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO AJONA - SP213980 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IGOR RODRIGUES AQUINO - SP403403 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SAMUEL PASQUINI - SP185819 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005088-65.2016.4.03.6102
Cuida-se de analisar o pedido de realização de leilão do bem penhorado nos autos (ID nº 21512231 - Pág. 291 - fls. 144 dos autos físicos), consistente em 100% do imóvel objeto da matrícula nº 73.586 junto 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, de propriedade de NEW R INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ESCAPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 43.470.376/0001-72 (carta de anuência ID nº 21512231 - Pág. 279 - fls. 138 dos autos físicos). Nos autos do Agravo de Instrumento nº 5016574-27.2019.4.03.0000, determinou-se a realização de perícia para a avaliação do bem penhorado (ID nº 40987728). Assim, nos termos dos despachos ID nº 48656875 e 55940145, por medida de economia processual e, tendo em vista que já ter sido determinada perícia para avaliação do bem nos autos nº 0003713-68.2012.403.6102, determinou-se o aproveitamento do ato realizado naquele feito. Naqueles autos, foi apresentado laudo de avaliação – ID nº 262189720, sendo rejeitada a impugnação apresentada (ID nº 269644988), ficando atribuído ao bem o valor de R$ 13.289.714,00 na data de 02/08/2022. Defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização do leilão pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo – CEHAS, na modalidade eletrônica (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/), com encerramento dos lances nos dias e horários abaixo indicados, em hastas sucessivas, que observarão as condições definidas nos Editais a serem expedidos e disponibilizados no Diário Eletrônico pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas: Primeira Hasta 347ª Dia 27.07.2026, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 03.08.2026, às 11:00 hs, para o segundo leilão. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial nas datas supras, fica, desde logo, designada a Segunda Hasta, para os seguintes dias: Segunda Hasta 351ª Dia 14.09.2026, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 21.09.2026, às 11:00 hs, para o segundo leilão. 2. Em sendo o caso, proceda a serventia ao registro da penhora no sistema ONR. 3. Consigno que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 887 e parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do Edital de Leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo, valendo a mesma forma de intimação para qualquer outro interessado que não seja intimado em razão de sua não localização ou ocultação. 4. Ademais, o artigo 843, caput, do CPC, consigna que para o leilão de bens indivisíveis, leva-se em consideração a totalidade dos bens, garantindo, em contrapartida, a reserva de quota-parte pertencente aos demais condôminos e do cônjuge meeiro sobre o produto da alienação, sendo certo que o parágrafo 2º do mesmo dispositivo prevê, ainda, a vedação à expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Neste contexto, para que não se prejudique o(s) condômino(s)/meeiro(s), caso existente(s), e haja algum resultado útil para o processo, consigno, desde já, que o valor obtido com a alienação do bem, em primeira ou segunda hasta, deve sempre ser suficiente para o pagamento da(s) indenização da(s) cota(s) do(s) condômino(s)/meeiro(s) pelo valor da avaliação acrescido de, no mínimo, 10% (dez por cento), para abatimento da dívida cobrada nos autos. Caso o valor da avaliação não seja suficiente para o atendimento do requisito acima - o que só é possível aferir com a juntada aos autos da reavaliação do bem penhorado e o valor atualizado do crédito tributário - tornem os autos conclusos. 5. Considerando a necessidade de constatação e reavaliação do bem penhorado segundo as regras da Central de Hastas Públicas (avaliação no máximo até o ano anterior ao da realização do leilão), determino a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Fórum, a quem este for apresentado, que, em regime de urgência (Artigo 364, II - Provimento Nº 01/2020 - CORE), se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: MANDADO 1 a) CONSTATE E REAVALIE os imóveis descritos no item 1, o valor atribuído ao bem R$13.289.714,00 na data de 02/08/2022, consoante laudo juntado aos autos nº 0003713-68.2012.403.6102 (ID nº 262189720). RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes,com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento,contendo asseguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ***** III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); CENTRO TECNICO NEW R - LTDA - CNPJ: 45.015.336/0001-66 IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; **** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); Endereço do imóvel objeto da matrícula nº 73.586 - 1º CRI Ribeirão Preto - ID nº 373386087 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; CONSTATE E REAVALIE VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/K3258F143C MANDADO 2 a) INTIME deste despacho e do valor da reavaliação o executado CENTRO TECNICO NEW R - LTDA - CNPJ: 45.015.336/0001-66 – com endereço à Av. DR FRANCISCO JUNQUEIRA, 731, Campos Elíseos, Ribeirão Preto – CEP 14085-310; b) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 e que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no link acima referido, com validade de 180 dias. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediantea expedição dos mandados judiciais correspondentes,com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão oucomissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento,contendo asseguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ***** III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); CENTRO TECNICO NEW R - LTDA - CNPJ: 45.015.336/0001-66 IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; **** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); Av. DR FRANCISCO JUNQUEIRA, 731, Campos Elíseos, Ribeirão Preto – CEP 14085-310 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; CONSTATE E REAVALIE VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/K3258F143C MANDADO 3 a) INTIME deste despacho e do valor da reavaliação a depositária Maria Cecilia Leite - CPF nº 122.235.688-07 (ID nº 29851132). b) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 e que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no link acima referido, com validade de 180 dias. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediantea expedição dos mandados judiciais correspondentes,com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão oucomissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento,contendo asseguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) depositária Maria Cecilia Leite - CPF nº 122.235.688-07 III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); **** IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; **** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); R./Av FLAVIO CANESIN, 777, casa 10 - Recreio das Acácias - Ribeirão Preto, CEP 14098-558 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; INTIME VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/K3258F143C MANDADO 4 a) INTIME deste despacho e do valor da reavaliação a proprietária NEW R INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ESCAPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 43.470.376/0001-72. b) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 e que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no link acima referido, com validade de 180 dias. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediantea expedição dos mandados judiciais correspondentes,com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão oucomissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento,contendo asseguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) **** III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); NEW R INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ESCAPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 43.470.376/0001-72 IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; **** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); R./Av AMPARO, n. 1250 - VL MARIANA - Ribeirão Preto, CEP 14075-120 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; INTIME VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/K3258F143C 6. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito. Intime-se. Cumpra-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto