Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF04676
EXECUTADO: JOSE CARLOS FONTE S E N T E N Ç A Ante a notícia de liquidação da dívida (ID 269763238) EXTINGO A EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, II, do CPC. Custas ex lege. Não há bens ou valores penhorados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto LIMEIRA, 15 de dezembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003353-41.2020.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira