Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: KATIA KARINE DUARTE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANA JESUS MARQUES - SP333360
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL gbl S E N T E N Ç A HOMOLOGO o pedido desistência formulado pela autora, julgando extinto o processo, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora a pagar honorários aos Procuradores da ré, fixados em R$ 1.000,00, tudo com base no art. 85, § 8º, e art. 90, ambos do Código de Processo Civil, mas com as ressalvas previstas no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Autora é isenta de custas Publique-se. Registre-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006706-33.2020.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se. Se houver recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Não havendo recurso certifique-se o trânsito em julgado. E sem outros requerimentos, arquivem-se os autos