Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRAGTEC INDUSTRIA E COMRECIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD - SP53318 D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução Fiscal n.º 0004682-61.2014.4.03.6119, a qual julgou procedente o pedido nos embargos, reconhecendo a prescrição do crédito exequendo (doc. 4), determino a remessa deste feito ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003806-92.2003.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos