Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da certidão de ID 331324309, devendo a parte exequente requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias).
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
22/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2024, 18:26
Publicação
03/06/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 28 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
29/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2024, 17:10
Expedição de alvará de levantamento
28/05/2024, 16:14
Publicação
27/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 23 de maio de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 28 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
29/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2024, 17:10
Expedição de alvará de levantamento
28/05/2024, 16:14
Publicação
27/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 23 de maio de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
24/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2024, 13:05
Mero expediente
22/05/2024, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 315974418 e 316305601: Diante de novas determinações de penhoras no rosto dos autos, reconsidero, em parte, o despacho ID 314388260, para, em complementação e retificação do referido, determinar: A expedição de ofício de transferência do valor depositado em 22/12/2023, conta n. 1181005139593844, na CEF, por meio do precatório n. 20210091216, protocolo n. 20220011900, residual, da importância: a) R$ 62.006,06, 16,392553% do valor depositado em 22/12/2023, para conta judicial, a ser aberta pela CEF no Banco do Brasil, vinculada ao processo de autos n. 0005396-72.2012.8.26.0604, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, nos termos da penhora e decisão ID 314385471. b) R$ 1.329,53, 0,351488%, do valor depositado em 22/12/2023, para conta judicial, a ser aberta pela CEF no Banco do Brasil, vinculada ao processo de autos n. 0002883-24.2018.8.26.0604, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, nos termos da penhora e decisão ID 315974418. c) R$ 6.849,22, 1,810729%, do valor depositado em 22/12/2023, para conta judicial, a ser aberta pela CEF no Banco do Brasil, vinculada ao processo de autos n. 0002532-85.2017.8.26.0604, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, nos termos da penhora e decisão ID 316305601. d) ID 311234718: Determino a expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente do referido precatório, no valor de R$ 308.072,66, 81,44523% do valor depositado em 22/12/2023, em favor do exequente JOAO SANTANA SAMPAIO - CPF: 960.940.448-00 e/ou EDSON PEREIRA DOS SANTOS - OAB SP164993 - CPF: 051.122.528-80 (Procuração com poderes especiais - ID 36933851 – Pág. 20). Sem prejuízo, encaminhem-se, por e-mail, cópia do presente despacho às Varas Estaduais citadas, para conhecimento das providências determinadas. Cumpridas as determinações supra, diferente do determinado no despacho retro, remetam-se os autos ao arquivo permanente, tendo em vista o pagamento total do precatório. Cumpra-se e intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
26/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2024, 12:54
Mero expediente
05/03/2024, 12:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 16:43
Mero expediente
19/02/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 16:25
Publicação
28/09/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 26 de setembro de 2023.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
27/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2023, 13:07
Mero expediente
26/09/2023, 12:11
Mero expediente
26/09/2023, 12:10
Mero expediente
26/09/2023, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 25 de setembro de 2023.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
26/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2023, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 251498222: Ante o noticiado pagamento, parcial - parcela 1, do precatório ID 292267282, passo a decidir acerca das penhoras realizadas no presente feito. Determino a expedição de ofício de transferência do valor depositado, em 30/05/2023, conta n. 1181005138635624, na CEF, por meio do precatório n. 20210091216, protocolo n. 20220011900, parcial, das importâncias: a) R$ 120.978,26, 48,0541% do valor depositado em 30/05/2023, para conta judicial, a ser aberta pela CEF no Banco do Brasil, vinculada ao processo de autos n. 0005396-72.2012.8.26.0604, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, nos termos da penhora ID 53099619 e decisão ID 251498222. b) R$ 17.087,88, 6,7875% do valor depositado em 30/05/2023, para conta judicial, a ser aberta pela CEF no Banco do Brasil, vinculada ao processo de autos n. 0002532-85.2017.8.26.0604, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, nos termos da penhora ID 121189275 e decisão ID 251498222. c) R$ 10.659,60, 4,2341% do valor depositado em 30/05/2023, para conta judicial, a ser aberta pela CEF no Banco do Brasil, vinculada ao processo de autos n. 0002883-24.2018.8.26.0604, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, nos termos da penhora ID 251483899 e decisão ID 251498222. ID 288361374:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas Defiro a expedição da certidão requerida, intimando-se o peticionário, por ato ordinatório, de sua expedição. ID 289889332: Determino a expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente do referido precatório, no valor de R$ 103.028,32, 40,9243% do valor depositado em 30/05/2023, em favor do exequente JOAO SANTANA SAMPAIO - CPF: 960.940.448-00 e/ou EDSON PEREIRA DOS SANTOS - OAB SP164993 - CPF: 051.122.528-80 (Procuração com poderes especiais - ID 36933851 – Pág. 20). Sem prejuízo, encaminhem-se, por e-mail, cópia do presente despacho às Varas Estaduais citadas, para conhecimento das providências determinadas. Cumpridas as determinações supra, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório em arquivo sobrestado. Cumpra-se e intimem-se.
08/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2023, 15:41
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 14:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/06/2022, 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2022, 12:40
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 14:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
17/05/2022, 19:00
Por decisão judicial
17/05/2022, 19:00
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Fica intimado o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do crédito (extrato anexo), sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito."
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0015917-38.2012.4.03.6105
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 15:57
Publicação
21/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID 121189256, 121189275 Considerando o Termo de Penhora no Rosto dos Autos, ratificado pelo ofício ID 241875883, providencie a Secretaria a anotação necessária. Considerando que o ofício precatório pertencente a JOAO SANTANA SAMPAIO já se encontra com o pagamento à ordem do juízo, conforme Decisão ID 53116078, noticiado o pagamento, façam-se os autos conclusos para a devida transferência do valor de R$ 120.978,26, atualizado até abril de 2021, e de R$ 17.087,88, atualizado até 06/2021, para conta judicial vinculada aos processos dos autos n. 0005396-72.2012.8.26.0604 e n. 0002532-85.2017.8.26.0604, que tramitam na 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré. Sem prejuízo, comunique-se, por e-mail, para ciência das providências tomadas ao Juízo da D. Vara mencionada. Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2022, 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2022, 20:35
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 12:43
Publicação
09/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: Ciência às partes da TRANSMISSÃO do(s) Ofício(s) Precatório / Requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Prazo 05 dias.
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0015917-38.2012.4.03.6105
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 16:01
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2022, 15:55
Recebimento
03/02/2022, 15:27
Publicação
17/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé da expedição do(s) ofício(s) precatório(s)/requisitório(s) que ora junto a estes autos. Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Dê-se ciência as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s) expedido(s) e conferido(s) e ora juntado(s) nestes autos."
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0015917-38.2012.4.03.6105
16/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2021, 02:27
Publicação
11/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO SANTANA SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015917-38.2012.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas VISTOS EM INSPEÇÃO. ID 53099622: Considerando o Termo de Penhora no Rosto dos Autos, providencie a Secretaria a anotação necessária e a expedição do ofício precatório, do valor principal, determinado na decisão ID 46632354, À ORDEM DO JUÍZO, pertencente a JOÃO SANTANA SAMPAIO. Noticiado o pagamento, façam-se os autos conclusos para a devida transferência do valor de R$ 120.978,26, atualizado até abril de 2021, para conta judicial vinculada ao processo de autos n. 0005396-72.2012.8.26.0604, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré. Sem prejuízo, comunique-se, por e-mail, para ciência das providências tomadas, ao d. Juízo da Vara mencionada. ID 52352609: Indefiro os pedidos formulados na referida petição, devendo a subscritora da mesma formulá-los nos juízo competentes para as eventuais penhoras pretendidas. Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
10/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2021, 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 12:54
Expedida/certificada
07/12/2020, 16:29
Mero expediente
06/12/2020, 20:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)